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Pai perde poder familiar por se omitir diante de abusos da mãe
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decretou a perda do poder familiar de um pai sobre a filha de 16 anos por considerar que ele foi negligente diante dos abusos praticados pela ex-companheira. O colegiado considerou que o homem sabia da situação, mas preferiu se omitir.
No caso dos autos, a mãe teria inventado doenças para a filha e a submetido a procedimentos desnecessários desde os dois anos de idade. Quando tinha dez anos, a menina foi institucionalmente acolhida pelo Conselho Tutelar, e o Ministério Público do Paraná pediu a destituição do poder familiar de ambos os pais.
A Justiça paranaense concluiu que há prova robusta de que a mãe falhou em seus deveres de guarda e constatou o abandono parental. A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, retirou o poder familiar da mãe, mas não do pai, que se separou quando a criança tinha dois anos e, depois disso, manteve pouco contato com a filha. O MPPR recorreu ao STJ.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a criança foi duplamente vitimizada: pela mãe, pela superproteção patológica, e pelo pai, que a abandonou, não podendo nele encontrar refúgio contra a crueldade a que era submetida.
Segundo a relatora, ficou configurado o abandono parental, pois os depoimentos prestados pelo homem indicam que ele sabia que a ex-companheira inventava doenças para a filha e dava a ela medicamentos de forma exagerada.
A ministra aplicou ao caso o artigo 1.638, inciso II, do Código Civil, segundo o qual perde o poder familiar o pai que deixa o filho em abandono. O voto acrescenta que a eventual possibilidade de convivência da filha com o pai não está descartada e pode ser avaliada mediante estudo psicossocial.
REsp 2.175.941
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